O que é o Modelo 30 em Alojamento Local? Guia Rápido!

Olá, caros proprietários de alojamento local! Sabemos que gerir um alojamento local em Portugal pode ser uma tarefa desafiante, especialmente quando se trata de cumprir todas as obrigações fiscais. Uma dessas obrigações é o Modelo 30. Criámos este guia detalhado para ajudá-lo a entender e cumprir esta obrigação de forma eficiente. Vamos começar!

O que é o Modelo 30 e por que é tão importante?

O Modelo 30 é um documento fiscal que deve ser submetido por titulares de ‘Alojamento Local’ que anunciam em plataformas sem residência fiscal em Portugal e pagam comissões a essas plataformas. Este documento garante que os rendimentos pagos a entidades não residentes sejam corretamente tributados.

Modelo 30 para alojamento local

Quem é obrigado a entregar o Modelo 30?

Todos os titulares de alojamento local que pagam comissões a plataformas sem residência fiscal em Portugal, como Booking, Airbnb, e VRBO, são obrigados a entregar o Modelo 30.

Quais são os prazos para a entrega do Modelo 30?

O Modelo 30 deve ser submetido até o final do segundo mês após o mês em que a plataforma emite a fatura da comissão.

Como preencher o Modelo 30?

Para preencher o Modelo 30 no Portal das Finanças, siga os seguintes passos:

  1. NIF (Número de Identificação Fiscal): Ao acessar o Portal das Finanças, o seu NIF já estará pré-preenchido.
  2. Ano e mês de referência: Indique o ano e o mês a que se refere a declaração.
  3. Tipo de declaração: Especifique se é a primeira declaração ou uma declaração de substituição.
  4. Rendimentos conforme sua natureza: Preencha de acordo com a natureza dos rendimentos. Para isso, pode seguir um tutorial específico disponível no Portal das Finanças.
  5. Informações da plataforma:
    • NIF Português e NIF do país de residência fiscal da plataforma: Indique ambos os números.
    • Código do país de residência: Especifique o código do país onde a plataforma tem residência fiscal.
    • Valor pago à plataforma: Indique o valor base pago à plataforma, sem incluir o IVA, uma vez que não se deve pagar IVA nas transações intracomunitárias.
    • Taxa de tributação e montante do imposto retido: Se estiver obrigado a fazer retenção na fonte, indique a taxa de tributação e o montante retido. No entanto, se possuir o RFI21 e o CRF de cada plataforma, não será necessário fazer retenção na fonte ao preencher o Modelo 30.

Quais são as penalidades por atraso ou não entrega do Modelo 30?

A não entrega ou atraso na entrega do Modelo 30 pode resultar em penalidades financeiras. As multas variam entre € 150 a € 3.750. O valor exato da multa depende da duração do atraso e da natureza da infração.

Existem outras obrigações fiscais para proprietários de alojamento local além do Modelo 30?

Sim, além do Modelo 30, os proprietários de alojamento local têm outras obrigações fiscais, como IVA, IRS, e IRC.

Quais são as obrigações não financeiras dos proprietários de alojamento local?

Uma das principais obrigações não financeiras é o “Boletim de Alojamento“, que deve ser enviado à SEF dentro de três dias após a entrada de qualquer hóspede.

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Shani Cohen
Shani Cohen
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